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Evinis Talon

CNJ: acusado de omissão, juiz de SC recebe pena de advertência

21/11/2023

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CNJ: acusado de omissão, juiz de SC recebe pena de advertência

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência ao magistrado Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por omissão no julgamento de ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável. No entendimento da maioria dos conselheiros, durante a audiência que colheu o depoimento de Mariana Ferrer, ele se omitiu ao permitir excessos de comportamento do advogado de defesa do réu, que teria ofendido a vítima em diversas situações.

O processo foi apreciado na manhã desta terça-feira (14/11), na 17ª Sessão Ordinária de 2023. Para a relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) 0003722-66.2023.2.00.0000, conselheira Salise Sanchotene, o magistrado não exerceu o controle necessário na audiência e tampouco repreendeu o advogado. “A abertura do PAD se concretizou diante da ausência de assertividade do juiz em função dos ultrajes dirigidos à vítima. O magistrado tinha o dever legal de impedir os abusos, evitando assim a revitimização da jovem envolvida no caso”, afirmou.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, Rudson não cumpriu o papel que se espera de um magistrado em um processo dessa natureza. “Cabe ao juiz evitar que a testemunha ou a vítima sejam constrangidas e humilhadas. Foi uma conduta grosseira e machista que precisava da intervenção do juiz. Não se trata de uma questão jurisdicional, e sim, administrativo-comportamental de condução da audiência. As imagens divulgadas fazem com que as vítimas de violência sexual passem a temer o Judiciário”, alertou.

Em sua intervenção, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o artigo 794 do Código Penal, indicando que é competência do magistrado no exercício de poder de polícia das audiências e assegurar o que for conveniente para a manutenção da ordem. “Se perguntarmos se o juiz controlou os excessos ou manteve a polícia da audiência, sempre teremos uma resposta negativa”, afirmou o corregedor.

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Fonte: Agência CNJ de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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