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STF: acusado de matar modelo em SC será submetido a júri popular

09/04/2023

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STF: acusado de matar modelo em SC será submetido a júri popular

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (8), decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) que negou pedido de absolvição sumária do oficial de cartório Paulo Odilon Xisto Filho, antes de ser julgado pelo Tribunal de Júri. Ele é acusado de matar a namorada, Isadora Viana Costa, em Imbituba (SC), em 2018.

A defesa alega que não estaria comprovada a materialidade do crime e sustenta que Isadora teria cometido suicídio após usar drogas. O laudo cadavérico oficial aponta que a morte decorreu de diversas lesões abdominais provocadas por múltiplos chutes, socos e joelhadas.

Conjunto probatório

O colegiado negou agravo regimental apresentado pela defesa contra decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1380579. Na sessão desta terça, ele reiterou que os argumentos do TJ-SC para levar o acusado ao Tribunal de Júri foram bem expostos, tendo em vista que há um conjunto probatório suficiente. “Nesta fase, não se exige juízo de certeza da prática criminosa”, ponderou.

Juízo natural

O relator reforçou que o Tribunal de Júri é o juízo natural para crimes dolosos contra a vida, e, havendo indícios fortes da autoria do crime, não se pode retirar dele a possibilidade de análise das teses da acusação e da defesa. Seguiram esse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Único a divergir, o ministro Dias Toffoli votou para o reconhecimento da repercussão geral do caso, com o objetivo de discutir o argumento “na dúvida, em favor da sociedade” (in dubio pro societate), um dos critérios usados para a pronúncia do acusado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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