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STF: Segunda Turma condena ex-deputado federal Aníbal Gomes por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

12/06/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 09 de junho de 2020 (leia aqui), referente à AP 1002.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira (9), concluiu o julgamento da Ação Penal (AP) 1002 e condenou o ex-deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de corrução passiva e lavagem de dinheiro. O engenheiro Luiz Carlos Batista Sá, réu na mesma ação, foi condenado a 6 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão por lavagem de dinheiro, e os dois, de forma solidária, deverão pagar mais de R$ 6 milhões a título de danos morais coletivos.

De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes recebeu vantagem indevida de um escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial com a estatal. O acordo envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia. A fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, Sá simulou a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassou a maior parte a terceiros vinculados de alguma forma a Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.

Na sessão da última terça-feira (2), o relator, ministro Edson Fachin, votou pela condenação de ambos pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por 19 vezes, e, por ausência de provas, pela absolvição pelo crime de corrupção ativa e por 15 acusações do crime de lavagem de dinheiro. Em seu voto, o revisor, ministro Celso de Mello, seguiu o relator.

Tráfico de influência

Na sessão de hoje, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharam o relator em relação aos crimes de corrupção ativa e parte dos de lavagem de dinheiro, mas divergiram sobre o enquadramento penal dos delitos apontados como corrupção passiva, por entender que as condutas se amoldam com maior precisão ao delito de tráfico de influência.

Segundo o ministro Lewandowski, as vantagens recebidas ilicitamente não estavam vinculadas a algum ato de ofício ou ao conjunto de atribuição inerentes ao cargo do então deputado, mas à venda ou à exploração da influência pessoal que este exercia sobre Paulo Roberto Costa. O ministro Gilmar Mendes frisou que a intermediação prestada por Gomes consistiu basicamente na marcação de audiência com o diretor da estatal, o que poderia ter ocorrido mesmo se ele não fosse deputado federal.

Fixação da pena

Em relação à dosimetria da pena, o voto do ministro Edson Fachin (relator) foi acompanhado integralmente pelos ministros Celso de Melo (revisor) e Cármen Lúcia (presidente da Turma), que formaram a maioria a fim de condenar Anibal Gomes à pena de 13 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e, ainda, ao pagamento de 101 dias-multa de três salários mínimos vigentes na época dos fatos, a serem corrigidos monetariamente até a data do pagamento.

Na aplicação da pena de Aníbal, os ministros levaram em consideração o acentuado juízo de reprovação das condutas criminosas, tendo em vista o exercício de representação popular desde 1995 e a confiança depositada pelos eleitores na sua atuação. Também afirmaram que, por ter uma vida política extensa, ele deveria saber ou estar acostumado a lidar com as regras jurídicas e ter capacidade de conhecer e compreender a necessidade de observar as leis mais do que o cidadão comum.

Além da pena de reclusão, a Turma também condenou Luís Carlos Batista Sá ao pagamento de 50 dias-multa. Os ministros verificaram a extinção da punibilidade do crime de corrupção passiva em razão da prescrição, uma vez que, entre a prática do delito e o recebimento da denúncia, transcorreram oito anos. Ao fixar a pena, o colegiado identificou uma ampla rede de relações feita pelo engenheiro e considerou o cometimento de gravíssimas violações. “Não resta dúvida da responsabilidade criminal de ambos”, concluiu o relator.

Danos morais coletivos

Nas duas condenações, o colegiado afastou a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ou de substituição condicional. Os ministros entenderam que a análise do pedido de danos materiais cabe ao juízo cível, mas condenaram Aníbal e Sá, de forma solidária, ao pagamento de R$ 6.085.75,33 milhões a título de danos morais coletivos. Decidiram, ainda, pela interdição dos dois para o exercício de função ou cargo público de qualquer natureza, inclusive na Petrobras, pelo dobro do tempo das penas privativas de liberdade.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes ficaram vencidos em relação à dosimetria e à condenação por danos morais coletivos.

Leia o voto do ministro Celso de Mello sobre a dosimetria da pena.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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