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Evinis Talon

TRF1: mantida a condenação de réu flagrado em aeroporto com ouro escondido nos sapatos

23/02/2020

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Notícia publicada no site do  Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 20 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0004008-60.2016.4.01.3600/MT.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação de um homem que foi flagrado pelo detector de metais do Aeroporto Internacional de Marechal Rondon, no Município de Várzea Grande/MT, ao tentar embarcar, com destino a Foz do Iguaçu/PR, levando 441,16 gramas de ouro em pequenas placas, escondidas em seus sapatos, sem a devida documentação acerca da origem do metal.

Em seu recurso contra a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, o acusado sustentou que desconhecia que o ouro, por ele adquirido, teria sido produzido ou explorado sem autorização legal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que não há dúvidas quanto à materialidade e à autoria do crime, porque o réu tinha conhecimento da ilicitude do fato, pois o réu agiu de forma livre, deliberada e ciente da ilegalidade da conduta.

De acordo com o magistrado, não existe qualquer credibilidade na alegação de desconhecimento dos procedimentos e documentações necessárias à comprovação de que o mineral tem origem legal, uma vez que consta no processo que o acusado exerce a profissão de ourives há quase 30 anos.

O desembargador federal ressaltou, ainda, que o fato de o réu esconder o ouro em seu sapato confirma que ele possuía claro entendimento da origem ilegal do metal que transportava.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, manteve a condenação do acusado às penas de um ano de detenção e dez dias-multa pela prática do crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.176/91: constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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