A justificação para a revisão criminal
A justificação para a revisão criminal Quando se ajuíza uma revisão criminal, deve-se ter um conjunto probatório que aponte alguma das situações descritas no art. 621 do Código de Processo Penal. Tendo êxito, o resultado pode ser um daqueles descritos no art. 626 do CPP: “Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.” Para isso, utiliza-se na prática forense a chamada