
STJ: defesa tem direito de acessar provas que fundamentaram prisão temporária
STJ: defesa tem direito de acessar provas que fundamentaram prisão temporária Em decisão monocrática proferida em 2 de fevereiro de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para assegurar à defesa do paciente acesso ao decreto de prisão temporária e aos elementos de prova já documentados no inquérito policial, reputando prejudicado o agravo regimental interposto. No caso,






























