
STJ: motivação econômica não afasta crime de terrorismo
STJ: motivação econômica não afasta crime de terrorismo Em julgamento realizado em 15 de setembro de 2026, a Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial para restabelecer a condenação do réu pela prática de atos preparatórios de terrorismo, afastando o entendimento de que sua motivação econômica descaracterizaria o crime. No caso, a Turma decidiu que o especial fim de agir


































