
STF: hediondez superveniente não impede concessão de comutação de pena
STF: hediondez superveniente não impede concessão de comutação de pena Em acórdão julgado em 16 de março de 2026, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do Ministro André Mendonça, negou provimento ao agravo regimental e manteve a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus para afastar o óbice à comutação de pena previsto no Decreto Presidencial nº 12.338/2024 em favor de condenado por roubo majorado. No caso, o colegiado


























