
STF: unirrecorribilidade recursal não impede conhecimento de HC
STF: unirrecorribilidade recursal não impede conhecimento de HC Em decisão monocrática proferida em 25 de fevereiro de 2026, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a ordem de habeas corpus para determinar que o Superior Tribunal de Justiça conheça do HC 1.074.317/SP e, inexistindo outro óbice, examine o mérito da impetração. No caso, o Ministro decidiu que a interposição ou a pendência de julgamento de recurso especial não constitui pressuposto de admissibilidade




























