
STJ: denúncia anônima não autoriza ingresso em domicílio
STJ: denúncia anônima não autoriza ingresso em domicílio Em acórdão julgado em 5 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, negou provimento ao agravo regimental do Ministério Público e manteve a decisão que reconheceu a ilicitude das provas obtidas por ingresso domiciliar sem mandado judicial, absolvendo o réu do crime de tráfico de drogas. No caso, o colegiado entendeu que a

































