
STJ: ausência de apreensão da droga impõe absolvição por tráfico
STJ: ausência de apreensão da droga impõe absolvição por tráfico Em decisão monocrática proferida em 26 de junho de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício para absolver a paciente do crime de tráfico de drogas, manter a condenação apenas pelo delito de associação para o tráfico, redimensionar a pena para 3 anos de reclusão e 700 dias-multa, fixar o






























