
STJ: quantidade e variedade de drogas não afastam tráfico privilegiado
STJ: quantidade e variedade de drogas não afastam tráfico privilegiado Em acórdão julgado em 24 de junho de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Maria Marluce Caldas, negou provimento ao agravo regimental do Ministério Público, mantendo o reconhecimento da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa





























