
STJ: apreensão de drogas na “Cracolândia” não autoriza a presunção de traficância
STJ: apreensão de drogas na “Cracolândia” não autoriza a presunção de traficância Em decisão monocrática proferida em 1º de setembro de 2026, o Ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu a ordem em habeas corpus para desclassificar a conduta imputada à paciente, de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) para porte de drogas para consumo pessoal (art. 28, caput, da mesma lei), determinando a adequação da dosimetria e
































