
STJ: fuga e atitude suspeita não justificam busca pessoal
STJ: fuga e atitude suspeita não justificam busca pessoal Em acórdão julgado em 7 de abril de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu habeas corpus para reconhecer a ilegalidade da busca pessoal e absolver o paciente da acusação de tráfico de drogas. No caso, o colegiado entendeu que a simples fuga ao avistar a viatura policial e a alegação genérica de atitude





































