
STJ: alteração da LEP sobre exame criminológico é novatio legis in pejus
STJ: alteração da LEP sobre exame criminológico é novatio legis in pejus Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.094.996/RS. No caso, a ordem não foi conhecida, mas foi concedida de ofício diante de flagrante ilegalidade, afastando-se a exigência de exame criminológico para progressão de regime. O





































