
STJ: quebra da incomunicabilidade dos jurados não beneficia quem causou a nulidade
STJ: quebra da incomunicabilidade dos jurados não beneficia quem causou a nulidade No AgRg no AREsp 3.164.756-GO, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “os efeitos da nulidade por quebra da incomunicabilidade dos jurados podem ser restringidos ao julgamento da corré absolvida, afastando-se sua extensão ao condenado que também deu causa ao vício, à luz dos artigos 565 e 566 do CPP”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em saber
































