
STJ: revista vexatória em presídio anula provas obtidas
STJ: revista vexatória em presídio anula provas obtidas Em decisão monocrática proferida em 3 de agosto de 2026, o Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conheceu do agravo em recurso especial nº 1.918.617/SP (2021/0205158-6) para dar provimento ao recurso especial e restabelecer a sentença absolutória de Fabíola Cassimiro da Silva. No caso, o Ministro reconheceu a ilicitude da prova obtida mediante revista vexatória, com desnudamento e agachamento, realizada em estabelecimento prisional,

































