
STJ: atuação do GAECO sem anuência do promotor natural viola a CF
STJ: atuação do GAECO sem anuência do promotor natural viola a CF Em decisão monocrática proferida em 12 de junho de 2026, o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu o habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício para reconhecer a violação ao princípio do promotor natural, declarar a nulidade da investigação conduzida pelo GAECO e das provas dela derivadas, estendendo os efeitos da decisão




























