
STJ: lavratura do auto de infração de trânsito não é requisito para ação penal por embriaguez ao volante
STJ: lavratura do auto de infração de trânsito não é requisito para ação penal por embriaguez ao volante No AgRg no AREsp 2.943.421-BA, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a lavratura de auto de infração administrativa de trânsito não constitui condição de procedibilidade ou requisito indispensável para a deflagração de ação penal pelo crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB)”. Informações do inteiro teor: A controvérsia cinge-se a






























