
STJ: execução da pena pode ocorrer em outro estado para preservar vínculos familiares
STJ: execução da pena pode ocorrer em outro estado para preservar vínculos familiares Em decisão monocrática proferida em 16 de dezembro de 2025, o Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus, porém concedeu a ordem de ofício para assegurar que o paciente permanecesse cumprindo a pena em regime semiaberto no Estado de Goiás, mediante as cautelares cabíveis. No caso, o Ministro decidiu que, embora o cumprimento da







































