
STJ: divergência na data dos fatos torna denúncia inepta
STJ: divergência na data dos fatos torna denúncia inepta Em decisão monocrática proferida em 19 de dezembro de 2024, o Ministro Antonio Saldanha Palheiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao Recurso Especial nº 1.847.618/RS, mantendo a absolvição do réu em razão da inépcia da denúncia. No caso, o Ministro decidiu que a divergência entre a data dos fatos indicada na denúncia (31 de julho de 2018) e aquela reconhecida































