
STJ: uso indevido de IA invalida relatório de indiciamento
STJ: uso indevido de IA invalida relatório de indiciamento Em decisão monocrática proferida em 4 de setembro de 2026, o Ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do habeas corpus nº 1.127.513/SP (2026/0380459-0), mas concedeu parcialmente a ordem, de ofício, para reconhecer a nulidade do relatório final de indiciamento e determinar seu desentranhamento dos autos. No caso, o Ministro decidiu que as inconsistências decorrentes do uso indevido de inteligência artificial,
































