
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios
Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios Entrou em vigor a LEI Nº 15.472, DE 21 DE JULHO DE 2026 que altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Confira abaixo as alterações: O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º





































