
STJ: denúncia anônima não justifica invasão domiciliar
STJ: denúncia anônima não justifica invasão domiciliar Em acórdão julgado em 20 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Ribeiro Dantas, negou provimento ao agravo regimental e manteve a absolvição de acusado por tráfico de drogas após reconhecer a ilicitude da busca domiciliar realizada sem mandado judicial. No caso, o colegiado entendeu que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares objetivas e de elementos



































