
STJ: o reconhecimento fotográfico inválido não pode lastrear condenação
STJ: o reconhecimento fotográfico inválido não pode lastrear condenação A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EREsp 2195506/MG, decidiu que “o reconhecimento fotográfico inválido contamina a memória da vítima e não pode lastrear condenação, impondo-se o reconhecimento da ilicitude da prova e a absolvição (art. 386, VII, do CPP), pois ausentes provas independentes desvinculadas do ato viciado”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA


































