
STJ: mera procedência estrangeira de insumos não atrai a competência da Justiça Federal.
STJ: mera procedência estrangeira de insumos não atrai a competência da Justiça Federal. No RHC 234.894-SP, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a mera procedência estrangeira de insumos não atrai, por si, a competência da Justiça Federal, sendo imprescindível a demonstração da internacionalidade da conduta do agente e do interesse da União”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a saber se a procedência estrangeira de insumos para a produção
































