
STJ: detração por recolhimento noturno dispensa monitoração eletrônica
STJ: detração por recolhimento noturno dispensa monitoração eletrônica Em acórdão julgado em 5 de maio de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, acolheu parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para esclarecer que a detração penal abrange o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com ou sem monitoramento eletrônico. No caso, o colegiado decidiu que a restrição do






























