
STJ: a visualização remota, em tempo real, por meios tecnológicos, é suficiente para caracterizar a presença
STJ: a visualização remota, por meios tecnológicos, é suficiente para caracterizar o elemento “presença” No Processo em segredo de justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a visualização à distância, promovida por meios tecnológicos em tempo real, é suficiente para configurar o elemento “presença” exigido para a caracterização do crime previsto no art. 218-A do Código Penal”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia sobre a correta interpretação do elemento































