
STJ: nova pena começa após término do livramento condicional
STJ: nova pena começa após término do livramento condicional Em julgamento realizado em 7 de maio de 2026, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao recurso especial representativo da controvérsia (Tema 1.367) para fixar a tese de que o cumprimento de pena relativa a delito praticado praticado no curso de livramento condicional tem como termo inicial o dia subsequente ao encerramento do benefício.



























