
STJ: mensagens armazenadas em nuvem não se sujeitam aos requisitos da interceptação telefônica
STJ: mensagens armazenadas em nuvem não se sujeitam aos requisitos da interceptação telefônica No Processo em segredo de Justiça, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a obtenção de mensagens já entregues aos destinatários e armazenadas em nuvem configura acesso a dados estáticos, distinto da interceptação do fluxo de comunicações, não incidindo as mesmas exigências aplicáveis à interceptação telefônica”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia a determinar se é lícita

































