
STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso
STJ: gravidade abstrata do crime não justifica regime mais gravoso Em julgamento realizado em 12 de agosto de 2026, a Ministra Maria Marluce Caldas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental para não conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem de ofício, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. No caso, a Ministra entendeu que a imposição do regime semiaberto, para condenados primários a






























