
STJ: prisão temporária não pode subsistir por prazo indeterminado
STJ: prisão temporária não pode subsistir por prazo indeterminado Em decisão monocrática proferida em 14 de julho de 2026, o Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do Habeas Corpus nº 1.110.436/GO, por se tratar de impetração substitutiva de recurso próprio, porém concedeu a ordem de ofício para cassar a prisão temporária da paciente. No caso, o Ministro decidiu que a prisão temporária não pode subsistir por prazo indeterminado quando o


































