
STJ: inviável continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciárias
STJ: inviável continuidade delitiva entre apropriação indébita e sonegação previdenciárias Em acórdão julgado em 10 de junho de 2026, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Maria Marluce Caldas, negou provimento ao recurso especial representativo de controvérsia (REsp nº 2.094.362/SP), mantendo o reconhecimento do concurso material entre os crimes de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP) e de sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP). No


































