
STJ: acesso policial a celular sem autorização judicial gera nulidade das provas
STJ: acesso policial a celular sem autorização judicial gera nulidade das provas Em julgamento realizado em 4 de março de 2026, o Ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao agravo regimental no habeas corpus nº 1.017.481/RN para declarar a nulidade das provas obtidas mediante acesso, pela polícia, ao conteúdo do celular do corréu sem autorização judicial, bem como das provas delas derivadas. No caso, o Ministro decidiu


































