STJ: majorante independe da apreensão da arma de fogo no roubo
STJ: majorante independe da apreensão da arma de fogo no roubo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.879/SP, decidiu que a não apreensão da arma de fogo não impede a incidência da majorante prevista no art. 157, §2º-A, I, do CP, uma vez que o uso da arma pode ser comprovado por prova testemunhal e outros elementos. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL.