
STJ: é cabível a pronúncia com base em testemunho indireto
STJ: é cabível a pronúncia com base em testemunho indireto A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1664997/TO, decidiu que “é cabível a pronúncia com base em testemunho indireto, contanto que sejam apontados os informantes, a fim de assegurar ao acusado o exercício do contraditório”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE






























