STJ: prisão domiciliar para homem com filho até 12 anos não é automática
STJ: prisão domiciliar para homem com filho até 12 anos não é automática A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 161.882/SP, decidiu que “a prisão domiciliar no caso do homem com filho de até 12 anos incompletos, não possui caráter absoluto ou automático, podendo o Magistrado conceder ou não o benefício, após a análise, no caso concreto, da sua adequação”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO