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STJ: pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo

02/02/2024

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STJ: pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo

No AgRg no HC 843.142-SP, julgado em 19/10/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o pedido de reconsideração, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível”.

Informações do inteiro teor:

A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em matéria penal. Logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, na qual é intempestivo o agravo regimental interposto após decurso do prazo de cinco dias previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ).

No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário da Justiça eletrônico em 4/8/2023 e considerada publicada no primeiro dia útil seguinte, ou seja, publicada em 7/8/2023. O presente agravo regimental, no entanto, só veio a ser protocolado nesta Corte em 22/9/2023, quando já havia escoado o prazo para a sua interposição.

Por sua vez, a orientação desta Corte é firme no sentido de que o pedido de reconsideração apresentado pela parte, por não ter natureza recursal, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso cabível. Precedentes: AgRg no REsp 2.046.111/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe24/3/2023 e AgRg no HC 648.168/AC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/4/2021, DJe 29/4/2021.

LEGISLAÇÃO

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), art. 258

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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição Extraordinária nº 16 – leia aqui. 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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