STF veda ao MP destinar valores referentes a condenações penais
STF veda ao MP destinar valores referentes a condenações penais O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 569 para determinar que cabe à União a destinação de valores decorrentes de condenações criminais, colaborações premiadas ou outros acordos, desde que não haja vinculação legal expressa. A cautelar também veda que os montantes sejam distribuídos de maneira vinculada, estabelecida ou determinada pelo Ministério