STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico
STJ: configura falta grave violar a zona de monitoramento eletrônico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 618.454/PR, decidiu que comete falta grave o apenado que violar o perímetro de monitoramento eletrônico, configurando desobediência às ordens recebidas, nos termos do art. 50, inciso VI, e art. 39, inciso V, ambos da Lei de Execução Penal. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO PERÍMETRO