Concussão x corrupção passiva
Em sentido leigo, a concussão demonstraria uma conduta de alguém considerado corrupto. Contudo, em sentido técnico, há uma nítida diferença. Comparando a concussão (art. 316 do Código Penal) com a corrupção passiva (art. 317 do CP), observa-se que os dois tipos penais preveem vários elementos idênticos, como a finalidade especial (para si ou para outrem), a forma (direta ou indiretamente), o tempo (ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela)