STJ: ausência de violência ou grave ameaça impõe a desclassificação para importunação sexual
STJ: ausência de violência ou grave ameaça impõe a desclassificação para importunação sexual A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 06/02/2024 (processo sob segredo judicial), decidiu que a ausência de violência ou grave ameaça na conduta do réu de apalpar as partes íntimas de vítima, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, impõe a desclassificação do crime de estupro para o delito importunação sexual. Informações do inteiro teor: O crime de estupro