
STF: não é nulo o Júri em que o Advogado fala por apenas 3 minutos após o Ministério Público pedir a absolvição
O Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 164535 AgR, decidiu que não deve ser anulada a condenação do réu, perante o Tribunal do Júri, no qual a defesa falou por apenas 3 minutos após o Ministério Público ter pedido a absolvição. No caso, em que pese haver pedido de absolvição pelo MP e pela defesa, os jurados entenderam por condenar o réu. Por fim, aduziram que não se pode classificar como insatisfatória a atuação do






























