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Evinis Talon

Câmara: projeto pune quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente

05/09/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 04 de setembro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 4302/20.

O Projeto de Lei 4302/20 estabelece punições para as pessoas que presenciarem atos de violência contra criança ou adolescente e não comunicarem o fato, em até 24 horas, à polícia ou ao conselho tutelar. A pena prevista é detenção de um a seis meses ou multa para a omissão de socorro.

Já o servidor público que não comunicar o ato ao Ministério Público poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa (prevaricação) e ainda por improbidade administrativa, por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.

A proposta é da deputada Rejane Dias (PT-PI) e tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto altera a Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e hoje já prevê a comunicação imediata de atos de violência contra criança ou adolescente, mas não estabelece punições para os casos de omissão.

Rejane Dias defende a punição como medida de proteção de crianças e adolescentes. Ela argumenta a criança que sofre violência pode ter o desenvolvimento cerebral comprometido.

“Após um longo período vivenciando ou presenciando a violência, a criança terá seu sistema imunológico e nervoso afetado, o que resulta em inaptidões sociais cognitivas. A maioria das crianças apresenta problemas sociais e baixa autoestima, o que gera descuido com o próprio corpo e, a longo prazo, alucinações, baixo desempenho no trabalho e até problemas de violência em relacionamentos futuros”, aponta a parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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