
Estelionato e fraudes
Estelionato e fraudes O crime de estelionato está previsto no art. 171 do Código Penal. O mesmo artigo traz diversas previsões legais sobre fraudes, como a fraude na entrega de coisa, fraude no pagamento por meio de cheque e fraude eletrônica. O estelionato contra idosos e vulneráveis está previsto no §4º do mesmo artigo. Estelionato Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro,




























