STJ: a prisão preventiva exige fundamentos concretos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do crime
STJ: a prisão preventiva exige fundamentos concretos, não sendo suficiente a gravidade abstrata do crime A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 982595/AM, decidiu que “a prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade da custódia, conforme os requisitos do art. 312 do CPP, não bastando a gravidade abstrata do delito”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO