
Medidas cautelares: o que diz o CPP?
Medidas cautelares: o que diz o CPP? As medidas cautelares diversas da prisão estão previstas nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal. Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). I – comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). II – proibição de acesso ou frequência






























