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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Crimes Funcionais

Neste vídeo, explico o que são os crimes funcionais, assim como a divisão entre crimes funcionais próprios e impróprios.

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Crimes hediondos

Neste vídeo, explico o que são os crimes hediondos e quais são as consequências da prática desse tipo de crime.

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A nomenclatura no Processo Penal

A nomenclatura no Processo Penal Neste vídeo, explico a nomenclatura no Processo Penal (investigado, indiciado, denunciado, réu, sentenciado, apenado, egresso…). Quais são os nomes correntes no inquérito policial, no processo, nos recursos e na execução penal? Veja também: STF: a falta de abertura de prazo, após o encerramento da instrução, para manifestação das partes constitui nulidade relativa A atuação do Advogado Criminalista no inquérito policial Momentos da investigação criminal defensiva A investigação criminal defensiva na

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A argumentação futebolística do Direito ou “graças a Deus, conquistamos os 3 pontos”

Recentemente, o torcedor brasileiro presenciou o conhecidíssimo narrador Galvão Bueno se irritando após a transmissão de um jogo da seleção brasileira masculina de futebol, durante a Olimpíada realizada no Rio (veja aqui). O motivo da irritação não foi tanto o futebol apresentado, mas sim a ausência de declarações por parte dos jogadores, que se recusaram a falar após o jogo. Pergunta-se: em tempos de declarações repetidas, haveria necessidade de ouvi-los? Se o time vence, a

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A corrupção no Código Penal

Popularmente, a palavra “corrupção” é normalmente utilizada para designar atos de apropriação ou desvios dos cofres públicos. Fala-se que alguém é corrupto por utilizar-se da esfera pública para se enriquecer. Entretanto, o sentido penal da palavra “corrupção”, que aparece 7 vezes no Código Penal, é outro. Encontra-se previsto no art. 218 do Código Penal o crime de corrupção de menores, que tipifica a conduta de induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de

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Técnicas para ler mais de 1 livro por semana

Técnicas para ler mais de 1 livro por semana No início do ano, assumi o compromisso de ler, no mínimo, um livro por semana. Parece um desafio enorme, mas, se adotadas as técnicas corretas, pode ser facilmente cumprido. Mais que isso, depois de já ter lido algumas dezenas de livros em um mês, haverá uma agradável e motivadora sensação de dever cumprido, que impulsionará o cumprimento contínuo desse compromisso. Assim, seguem algumas dicas: Reserve um

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Segundo o Novo Código de Processo Civil, o que o Juiz pode fazer de ofício?

O Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) já está em vigor e trouxe inúmeras alterações quanto ao comportamento judicial. Com o Novo CPC, o Juiz pode praticar determinados atos de ofício, ou seja, independentemente de requerimento da parte, do “custos legis” ou de terceiro. Reuni, neste breve artigo, alguns dos atos que podem ser praticados “ex officio” pelo Juiz. São eles: Art. 63, § 3o: Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva,

Indicação de leituras
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As duas faces do gueto – Loïc Wacquant

LIVRO: As duas faces do gueto Autor: Loïc Wacquant Área: Direito Penal, Criminologia e Sociologia Loïc Wacquant é, certamente, quem melhor analisou a Tolerância Zero nos Estados Unidos. A sua obra mais conhecida, “As prisões da miséria”, é um retrato perfeito da política criminal adotada em Nova Iorque durante a década de 90. No livro “As duas faces do gueto”, por outro lado, o autor faz comparações entre os guetos dos Estados Unidos e as

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Projetos de lei em matéria Penal

Projetos de lei em matéria Penal Neste vídeo, falo sobre quatro projetos de lei relacionados ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal que estão tramitando no Congresso Nacional. Entenda o que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão analisando. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Leia também: STF: mantida decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos A atuação

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O controle social não institucionalizado dos atos corruptivos

1 Introdução Apesar dos inúmeros órgãos e instrumentos legais de controle da corrupção, permanece inalterável a necessidade de novos mecanismos ou reinvenção dos já existentes para que, consequentemente, possa ser combatida a corrupção, fenômeno que prejudica, por seu alto custo, a implementação de políticas públicas e asseguramento de direitos fundamentais basilares, mormente os de cunho social. Há de se refletir ainda que os meios legais ou institucionalizados de controle da corrupção estão inseridos na própria

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