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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: tráfico privilegiado não tem natureza hedionda

STJ: tráfico privilegiado não tem natureza hedionda A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tráfico privilegiado de drogas não é crime de natureza hedionda. A decisão foi unânime (leia aqui). Por meio dessa decisão, também foi CANCELADA a súmula nº 512 do STJ, que dizia: “A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico

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16 teses do STF sobre o princípio da insignificância

16 teses do STF sobre o princípio da insignificância O princípio da insignificância é uma das teses mais utilizadas na defesa penal, em que pese não haja previsão desse princípio no Código Penal.Por ser uma construção exclusivamente doutrinária e jurisprudencial, há situações em que a aplicação ou não do princípio da insignificância permanece numa zona cinzenta. Lembro-me, por exemplo, de um caso em que, para o juízo de 1º grau, o furto de balas e

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Algumas decisões do STJ sobre o júri

Algumas decisões do STJ sobre o júri O procedimento do júri é o mais instigante do Processo Penal brasileiro. Quando cursava a faculdade, pensava que o auge de todo criminalista – eu já era apaixonado pelo Direito Penal naquela época – era a atuação no plenário do júri. Quase uma centena de júris depois, tenho absoluta certeza.Entretanto, a atuação no júri envolve inúmeros aspectos, alguns, inclusive, aparentemente contraditórios: espontaneidade, improviso, estratégia… Conhecer a jurisprudência sobre

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8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil

8 condutas “estranhas” que são crime no Brasil A nossa legislação penal é muito extensa. Em razão disso, há crimes desconhecidos ou pouco intuitivos, assim como crimes de tipificação estranha ou distinta dos crimes habitualmente tratados nos bancos das faculdades e nos noticiários. Selecionei 8 crimes que apresentam uma tipificação estranha, cada um com a sua peculiaridade. Enquanto alguns desses crimes contrariam ditados populares, outros contrariam tradições ou a própria lógica penal. É uma lista

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STF: consequências do crime e custos da atuação estatal

STF: consequências do crime e custos da atuação estatal No dia 26 de outubro de 2016, a Segunda Turma do STF, no HC 134193/GO, de relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu não ser cabível, na primeira fase da dosimetria da pena, valorar negativamente a circunstância “consequências do crime” em razão dos elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e do enriquecimento ilícito obtido pelo agente. A decisão está no Informativo nº 845

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STJ: delação premiada e questionamento por 3º

STJ: delação premiada e questionamento por 3º No dia 25 de outubro de 2016, a Quinta Turma do STJ, no julgamento do RHC nº 69988, entendeu que o acordo de delação premiada não pode ser questionado por quem não seja parte. Dessa forma, os corréus, como delatados, não podem impugnar o acordo de colaboração premiada, ainda que pretendam questionar a incompetência absoluta do juízo que homologou a delação, como no presente caso. Essa decisão é

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Crime de desordem social?

 Crime de desordem social? O PL 8006/2010 (leia AQUI), de autoria do Deputado Federal Jair Bolsonaro, pretende, entre outras alterações na legislação penal, tipificar como crime a “desordem social”, que incluiria o art. 285-A no Código Penal, com a seguinte redação: Desordem SocialArt. 285-A. Destruir, inutilizar ou deteriorar bem público ou privado, ou praticar qualquer outro crime ou ato violento, com o fim de alterar gravemente a paz pública, de atemorizar a coletividade ou determinado

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STJ: 20 teses sobre nulidades no Processo Penal

STJ: 20 teses sobre nulidades no Processo Penal Periodicamente, o Superior Tribunal de Justiça publica edições do seu “Jurisprudência em teses” . Na edição nº 69, o STJ reuniu suas principais teses sobre nulidades no processo penal. Discordo de muitas dessas teses que aplicam conceitos do processo civil ao processo penal, desconsiderando que no aspecto fático não há uma paridade de armas entre as partes – acusação e defesa -, haja vista que o Estado,

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STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo

STJ: arrependimento posterior e homicídio culposo na direção de veículo Recentemente, a Sexta Turma do STJ, no Resp 1.561.276-BA, de relatoria do Min. Sebastião Reis Júnior, decidiu que o arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) é inaplicável ao homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro), mesmo se realizada a composição civil entre o autor do fato e a família da vítima. A decisão está no Informativo nº

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STJ: 2 dentes = lesão grave

STJ: 2 dentes = lesão grave No dia 13/09/2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Resp 1.620.158-RJ, de relatoria do Min. Rogerio Schietti Cruz, que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A decisão está no Informativo nº 590 do STJ. O ponto de análise dessa decisão consistia

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