
A firmeza do juiz não importa, necessariamente, em quebra de imparcialidade (Informativo 625 do STJ)
No HC 410.161-PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/04/2018, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a condução do interrogatório do réu de forma firme durante o júri não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade do magistrado e em influência negativa nos jurados (clique aqui). Informações do inteiro teor: No caso analisado, verifica-se que o tribunal de origem reconheceu a imparcialidade do magistrado, deixando assente que Sua Excelência, embora tenha sido




























