
Possibilidade de concessão de mais de cinco saídas temporárias por ano (informativo 590 do STJ)
No REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em julgado em 14/9/2016, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, respeitado o limite anual de 35 dias, estabelecido pelo art. 124 da LEP, é cabível a concessão de maior número de autorizações de curta duração (clique aqui). Informações do inteiro teor: Prevaleceu o entendimento consagrado pela Terceira Seção do STJ nos REsps 4 1.166.251-RJ (DJe 4/9/2012) e 1.176.264-RJ (DJe 3/9/2012), julgados sob o rito dos recursos repetitivos, de



































