
STJ: não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 (informativo 659 do STJ)
No HC 440.888-MS, julgado em 15/10/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessário que a droga passe por dentro do presídio para que incida a majorante prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 (leia aqui). Informações do inteiro teor: O art. 40, III, da Lei n. 11.343/2006 dispõe que as penas previstas nos arts. 33 a 37 da Lei são aumentadas de um sexto a dois terços


































