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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
Evinis Talon | Advogado Criminalista

Câmara: projeto pune quem pratica violência política contra mulheres

Câmara: projeto pune quem pratica violência política contra mulheres O Projeto de Lei 4963/20 prevê pena de reclusão de um a três anos mais pagamento de multa para a prática de violência política contra mulheres ou em razão de gênero, com o propósito de restringir, impedir ou dificultar o exercício de seus direitos políticos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa,

STJ
Jurisprudência
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STJ: pouca quantidade de droga não justifica a prisão preventiva

STJ: pouca quantidade de droga não justifica a prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 616.961/PR, decidiu que pouca quantidade de droga apreendida não é suficiente para demonstrar a periculosidade do paciente ou a gravidade concreta da conduta que justifique a segregação cautelar. Com base nesse entendimento, o STJ determinou a substituição da prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares diversas. Confira a ementa relacionada: AGRAVO

Notícias
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STF: Fachin vota pela inconstitucionalidade das revistas íntimas

STF: Fachin vota pela inconstitucionalidade das revistas íntimas O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (28) se a revista íntima de visitantes que ingressam em estabelecimento prisional viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade, à honra e à imagem do cidadão. Também está em discussão a licitude das provas obtidas mediante este procedimento. Único a votar na sessão de hoje, o relator, ministro Edson

Jurisprudência
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STJ: desclassificação do estupro de vulnerável para importunação sexual

STJ: desclassificação do estupro de vulnerável para importunação sexual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 611.692/SP, decidiu pela impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal. De acordo com o STJ, o crime de importunação sexual é praticado sem violência ou grave ameaça, enquanto o estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) inclui

Projetos de lei
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Câmara: projeto fixa competência de MP em crimes econômicos

Câmara: projeto fixa competência de MP em crimes econômicos O Projeto de Lei 1332/20 delimita as atribuições do Ministério Público Federal (MPF) e dos ministérios públicos estaduais nos crimes contra a ordem econômica e na celebração de acordos de leniência. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Conforme o texto, caberá aos ministérios públicos estaduais atuar nos crimes que afetam mercados de um único estado da federação. É o caso, por exemplo, das ações que

Jurisprudência
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STJ: é ilícito o acesso a dados de celular apreendido sem ordem judicial

STJ: é ilícito o acesso a dados de celular apreendido sem ordem judicial A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 598.960/SC, decidiu que é ilícito o acesso a dados do celular apreendido em flagrante, quando ausente ordem judicial para tanto, pela violação dos direitos de privacidade. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ACESSO AOS DADOS DO APARELHO CELULAR DO RÉU. PRÉVIA ORDEM

Notícias
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OAB: provimento regulamenta atuação em casos de abuso de autoridade

OAB: provimento regulamenta atuação em casos de abuso de autoridade O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (27), o provimento que disciplina e orienta a atuação do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais para a defesa dos direitos dos advogados em casos de violação das prerrogativas da advocacia. A Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) criminalizou a violação das prerrogativas, e o provimento aprovado no Pleno visa regulamentar a assistência que

Jurisprudência
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STJ: porte de arma de fogo desmuniciada

STJ: porte de arma de fogo desmuniciada A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no AREsp 1437702/RJ, decidiu que portar arma de fogo é crime de perigo abstrato, sendo irrelevante, portanto, aferir sua lesividade ou mesmo o fato de estar desmuniciada. No caso, o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com o porte de arma

Jurisprudência
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STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito

STJ: pronúncia e a ausência de exame de corpo de delito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1861493/SP, decidiu que a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova. No caso, a prova testemunhal e outros documentos médicos foram suficientes para suprir a ausência do exame de corpo de delito, nos termos do art. 167 do Código

Projetos de lei
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Câmara: legítima defesa contra invasor de imóvel

Câmara: legítima defesa contra invasor de imóvel O Projeto de Lei 4782/20 define previamente como caso de legítima defesa o uso de qualquer meio letal – como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros – contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho. A medida isenta o morador ou responsável de qualquer punição prevista em lei e não se aplica à invasão de imóvel por autoridade policial em caso de

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