
STJ: para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída. De acordo com a decisão da Sexta Turma, uma vez invertida a posse da coisa subtraída, não é necessário que ela seja mansa e pacífica. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. INAPLICABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA

































