
STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário
STJ: a impugnação dos quesitos deve ser feita em plenário A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 524.571/ES, decidiu que a impugnação à formulação dos quesitos deve ocorrer no plenário do júri, sob pena de preclusão, nos termos do art. 571, inciso VIII, do Código de Processo Penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI EM RAZÃO DE HIPOTÉTICO VÍCIO NA QUESITAÇÃO.





































