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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ anula condenação baseada em reconhecimento por imagens

STJ anula condenação baseada em reconhecimento por imagens A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, absolveu dois homens condenados por roubo, denunciados após a vítima realizar o reconhecimento fotográfico de ambos com base em vídeo de outro crime. Para o colegiado, o procedimento não respeitou as regras do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) para a confirmação do reconhecimento pessoal de suspeitos. De acordo com os autos, os assaltantes

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STJ: acordo sobre o tempo dos debates no júri (Informativo 719) No HC 703.912-RS, julgado em 23/11/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no tribunal do júri é possível, mediante acordo entre as partes, estabelecer uma divisão de tempo para debates de acusação e defesa que melhor se ajuste às peculiaridades do caso. Informações do inteiro teor: A plenitude de defesa é um dos princípios constitucionais básicos que amparam o

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Caso Kiss: abertura dos trabalhos

Caso Kiss: abertura dos trabalhos Abertura dos trabalhos Abertos os trabalhos da sessão plenário, o Juiz Orlando Faccini Neto decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e pedidos formulados pelas partes. Se o Ministério Público não comparecer, o magistrado adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a

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Caso Kiss: instrução no plenário Procedida a formação do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, após prestado compromisso pelos jurados, terá início a instrução plenária. Nessa fase, serão tomadas as declarações das vítimas sobreviventes (14), primeiro pelo Juiz Presidente e, após, pelo Ministério Público, pelo Assistente de Acusação e pelos defensores dos réus, nessa ordem. Realizada a oitiva das vítimas, será procedida a inquirição de testemunhas (19), iniciando-se pelas arroladas pelo Ministério Público (5)

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Caso Kiss: entenda o Caso

Caso Kiss: entenda o Caso Em 27 de janeiro de 2013 a Boate Kiss sediou a festa universitária denominada “Agromerados”. No palco, se apresentava a Banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto do prédio, que pegou fogo. O incêndio, que se alastrou rapidamente, causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais. O principal tramitou na

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STJ: qualificadoras fundadas em depoimento indireto (Informativo 719)

STJ: qualificadoras fundadas em depoimento indireto (Informativo 719) No REsp 1.916.733-MG, julgado em 23/11/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as qualificadoras de homicídio fundadas exclusivamente em depoimento indireto (Hearsay Testimony), viola o art. 155 do CPP, que deve ser aplicado aos veredictos condenatórios do Tribunal do Júri. Informações do inteiro teor: Consoante o entendimento atual da Quinta e Sexta Turmas deste STJ, o art. 155 do CPP não se

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STJ: antecedentes antigos não justificam a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.327/SP, decidiu que “antecedentes criminais muito antigos, incapazes de gerar reincidência ou maus antecedentes, notadamente quando praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, não justificam, por si sós, o decreto de prisão cautelar, não sendo capazes de caracterizar risco à ordem pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE

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STJ: psicólogo nomeado pelo Juízo pode assinar o exame criminológico

STJ: psicólogo nomeado pelo Juízo pode assinar o exame criminológico A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 690.941/SP, decidiu que “inexiste qualquer vício pela ausência de médico psiquiatra a atestar o exame criminológico”. Dessa forma, é possível que o psicólogo nomeado pelo Juízo ateste a ausência do requisito subjetivo do reeducando.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO AUSENTE. DECISÃO

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STJ: palavra dos agentes penitenciários comprova falta grave

STJ: palavra dos agentes penitenciários comprova falta grave A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 673.816/SP, decidiu que “a palavra dos agentes penitenciários é prova idônea para o convencimento do magistrado acerca da incitação à subversão da ordem e da disciplina”.  Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR FALTA GRAVE. INCITAÇÃO DOS DEMAIS PRESOS À DESORDEM. RELATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. INFRAÇÃO DE

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