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STJ: palavra dos agentes penitenciários comprova falta grave

30/11/2021

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STJ: palavra dos agentes penitenciários comprova falta grave

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 673.816/SP, decidiu que “a palavra dos agentes penitenciários é prova idônea para o convencimento do magistrado acerca da incitação à subversão da ordem e da disciplina”. 

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PLEITO DE ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO POR FALTA GRAVE. INCITAÇÃO DOS DEMAIS PRESOS À DESORDEM. RELATO DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS. INFRAÇÃO DE AUTORIA COLETIVA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. As instâncias ordinárias entenderam que o paciente cometeu falta grave durante a execução da pena, consistente na subversão coletiva da ordem e da disciplina no presídio, por meio da incitação dos demais reeducandos a adotar comportamentos eversivos. 2. Os relatos dos agentes penitenciários são firmes no sentido de que o paciente exerce liderança negativa na unidade. A palavra dos agentes penitenciários é prova idônea para o convencimento do magistrado acerca da incitação à subversão da ordem e da disciplina. 3. Não se trata de hipótese de sanção coletiva, que ocorreria se todos os reeducandos do estabelecimento prisional fossem responsabilizados, não sendo este o caso dos autos. Não se trata de aplicação de sanção coletiva, mas sim de infração de autoria coletiva, uma vez que foi apurada a falta disciplinar, com a responsabilização de inúmeros apenados, gerando punição individualizada de todos os envolvidos. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento firmado de que a análise da tese de não configuração da falta grave, ou de desclassificação para falta de natureza média, em regra, não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de incursão na seara fático-probatória. 5. Habeas corpus denegado. (HC 673.816/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 28/10/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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