
STJ: parte não pode alegar nulidade para a qual concorreu
STJ: parte não pode alegar nulidade para a qual concorreu A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 145.895/PA, decidiu que não é “lícito à parte arguir vício para o qual em tese concorreu em sua produção, sob pena de se violar o princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza – nemo auditur propriam turpitudinem allegans”. Confira a ementa relacionada: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
































