STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses
STJ: é possível reconhecer a continuidade delitiva entre intervalos de um a quatro meses A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 531.930/SC, reconheceu que é possível reconhecer a continuidade delitiva quando o réu manteve certa homogeneidade em relação ao intervalo de tempo entre a prática dos crimes, existindo intervalos de um a quatro meses, no decorrer de mais de um ano, ou seja, havendo certa periodicidade entre os