
STJ: associação para o tráfico não pode ser deduzida
STJ: associação para o tráfico não pode ser deduzida A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.048.099/DF, decidiu que é preciso atenção processual, sem estereótipos, para a distinção entre o crime de associação para o tráfico, nos termos do art. 35 da Lei 11.343/2006, e a coautoria mais complexa, não podendo a associação ser dada como comprovada por inferência do crime de tráfico perpetrado. Confira a ementa relacionada:
































