
STJ: não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas
STJ: não se aplica a insignificância aos delitos de tráfico de drogas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC n. 166.682/RS, decidiu que “não se aplica o princípio da insignificância aos delitos de tráfico de drogas, por se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.


































