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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: foro por prerrogativa de função não se estende a juízes aposentados (Informativo 762) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 07/12/2022 (processo sob segredo judicial), decidiu que “a superveniente aposentadoria da autoridade detentora do foro por prerrogativa de função cessa a competência do Superior Tribunal de Justiça para o processamento e julgamento do feito”. Informações do inteiro teor: O Pleno do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no julgamento do Recurso Extraordinário

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TJDFT: características genéricas não são suficientes para reconhecimento A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão que absolveu acusado de furto de celular, ocorrido em Ceilândia. Na visão dos Desembargadores, houve deficiência do reconhecimento do autor, uma vez que estava encapuzado. Além disso, faltaram outros elementos de prova capazes de culpabilizar o réu. Conforme o processo, o crime teria ocorrido em fevereiro de 2020,

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STF irá decidir se fuga de blitz, para encobrir outro delito, configura crime O Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir a possibilidade ou não de se criminalizar a conduta de quem descumpre ordem de parada, em atividade de policiamento ostensivo de segurança pública, com o objetivo deliberado de ocultar delito anterior, tendo em conta a garantia constitucional contra a autoincriminação. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1400172, que teve, por unanimidade, a repercussão

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CNJ: formulário nacional de avaliação de risco de violência doméstica FORMULÁRIO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE RISCO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Identificação das partes Delegacia de Polícia:                                                                                                                               Nome da vítima:                                                                                                         Idade:                   Escolaridade:                                                                                                                                           Nacionalidade:                                                                                                                                         Nome do(a) agressor(a):                                                                                                       Idade:                   Escolaridade:                                                                                                                                           Nacionalidade:                                                                                                                                         Vínculo entre a vítima e o(a) agressor(a):                                                                                                 Data:              /              /              Bloco I – Sobre o histórico de violência 1. O(A) agressor(a) já ameaçou você ou algum familiar com a

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