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Evinis Talon

STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva

09/02/2023

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STJ: excesso de prazo relaxa a prisão preventiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no RHC n. 96.561/BA, decidiu que, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, o excesso de prazo é “manifesto, extenso e injustificável”, devendo a prisão preventiva ser relaxada, diante do evidente constrangimento ilegal. 

Confira a ementa relacionada: 

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RAZOABILIDADE. OCORRÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I – Os prazos processuais não têm as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os atos processuais (precedentes). II – Na hipótese, verifica-se que o excesso de prazo é manifesto, extenso e injustificável, sem que a defesa tivesse contribuído para o atraso, tendo a prisão preventiva se dado em 17/03/2011 e o recorrente sido pronunciado em 25/03/2013, estendendo-se a segregação cautelar por mais de sete anos sem o fim da instrução processual, configurando constrangimento ilegal por ofender o princípio da razoabilidade em razão do excesso de prazo para a formação de culpa. (Precedentes). Recurso ordinário provido para relaxar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso. (RHC n. 96.561/BA, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/5/2018, DJe de 30/5/2018.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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