
Violação de correspondência
Violação de correspondência O crime de violação de correspondência está previsto no art. 151 do Código Penal, enquanto o crime de violação de correspondência comercial está previsto no art. 152. Violação de correspondência Art. 151 – Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Sonegação ou destruição de correspondência § 1º – Na mesma pena incorre: I – quem se apossa indevidamente de


























