
Apropriação
Apropriação No art. 169 do Código Penal temos a previsão do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, apropriação de tesouro e apropriação de coisa achada. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou



























