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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Apropriação

Apropriação No art. 169 do Código Penal temos a previsão do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza, apropriação de tesouro e apropriação de coisa achada. Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou

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Apropriação indébita previdenciária

Apropriação indébita previdenciária O crime de apropriação indébita previdenciária tem previsão legal no art. 168-A do Código Penal. Apropriação indébita previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) §

Crimes da legislação
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Apropriação indébita

Apropriação indébita O crime de apropriação indébita está previsto no art. 168 do Código Penal. Apropriação indébita Art. 168 – Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º – A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I – em depósito necessário; II – na qualidade de tutor, curador, síndico,

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Alteração de local especialmente protegido

Alteração de local especialmente protegido O artigo de Alteração de local especialmente protegido está previsto no art. 166 do Código Penal. Alteração de local especialmente protegido Art. 166 – Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei: Pena – detenção, de um mês a um ano, ou multa. Atualizado em 20/02/2023.

Crimes da legislação
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Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico

Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico O crime de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa que tenha valor artístico, arqueológico ou histórico está previsto no art. 165 do Código Penal. Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico Art. 165 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Atualizado em 20/02/2023.

Crimes da legislação
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Abandono de animais

Abandono de animais O crime de abandono de animais está previsto no art. 164 do Código Penal. Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia Art. 164 – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa. Atualizado em 20/02/2023.

Crimes da legislação
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Dano

Dano O crime de dano está previsto no art. 163 do Código Penal. Sua forma qualificada está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Dano Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único – Se o crime é cometido: I – com violência à pessoa ou grave ameaça; II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato

Crimes da legislação
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Supressão ou alteração de marca em animais

Supressão ou alteração de marca em animais O crime de supressão ou alteração de marca em animais está previsto no art. 162 do Código Penal. Supressão ou alteração de marca em animais Art. 162 – Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade: Pena – detenção, de seis meses a três anos, e multa. Atualizado em 20/02/2023.

Crimes da legislação
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Usurpação

Usurpação Os crimes de alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório estão previstos no art. 161 do Código Penal. Alteração de limites Art. 161 – Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I – desvia

Jurisprudência
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STJ: compete à JF processar falsificação de documento federal (Informativo 763)

STJ: compete à JF processar falsificação de documento federal (Informativo 763) No CC 192.033-SP, julgado em 14/12/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União”. Informações do inteiro teor: O Superior Tribunal de Justiça sedimentou, na Súmula n. 546, a orientação jurisprudencial de que “a competência para

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