
TRF1: na condenação, é necessária a intimação do advogado e do réu
TRF1: na condenação, é necessária a intimação do advogado e do réu No julgamento de habeas corpus (HC) impetrado pela Defensoria Pública em favor de um réu, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o acusado, ainda que esteja solto, deve ser intimado pessoalmente da sentença condenatória, em seu desfavor, proferida pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT. A sentença determinou, ainda, a inclusão do



































