
STJ: declinada a competência, a PF não deve prosseguir no IP (Informativo 773)
STJ: declinada a competência, a PF não deve prosseguir no IP (Informativo 773) No HC 772.142-PE, julgado em 23/3/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de prosseguimento da investigação pela Polícia Federal, mesmo após o declínio da competência para o processamento do feito
































