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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: declinada a competência, a PF não deve prosseguir no IP (Informativo 773)

STJ: declinada a competência, a PF não deve prosseguir no IP (Informativo 773) No HC 772.142-PE, julgado em 23/3/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “declinada a competência do feito para a Justiça estadual, não cabe à Polícia Federal prosseguir nas investigações”. Informações do inteiro teor: Cinge-se a controvérsia acerca da possibilidade de prosseguimento da investigação pela Polícia Federal, mesmo após o declínio da competência para o processamento do feito

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STJ: havendo vara especializada, a vara comum é incompetente (Informativo 773)

STJ: havendo vara especializada, a vara comum é incompetente (Informativo 773) No HC 807.617-BA, julgado em 11/4/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “havendo juízo especializado para apurar e julgar crimes praticados contra criança e adolescente, é este o competente independentemente do tipo de crime”. Informações do inteiro teor: O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 96, inciso I, alíneas “a” e “d”, e inciso II, alínea “d”, da

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STJ: não há nulidade da revelia se réu não atualizou seu endereço (Informativo 773)

STJ: não há nulidade da revelia se réu não atualizou seu endereço (Informativo 773) No AgRg no AREsp 2.265.981-SC, julgado em 28/2/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não é aceitável que o acusado, após a mudança de endereço sem informar ao Juízo, venha a arguir a nulidade da revelia, porquanto a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) aplica-se a todos os sujeitos processuais”. Informações do inteiro teor:

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STJ: incabível a conexão se ausente um liame circunstancial (Informativo 773)

STJ: incabível a conexão se ausente um liame circunstancial (Informativo 773) No CC 185.511-SP, julgado em 26/4/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é incabível a conexão de processos quando ausente a exposição de um liame circunstancial que demonstre a relação de interferência ou prejudicialidade entre as condutas criminosas”. Informações do inteiro teor: A ação penal que originou o conflito visa apurar a responsabilidade criminal pela prática dos crimes de

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STJ vê falha grave em reconhecimento fotográfico e manda soltar porteiro

STJ vê falha grave em reconhecimento fotográfico e manda soltar porteiro No primeiro comparecimento à delegacia, a vítima descreve o suspeito de roubo como “jovem, pardo, com cavanhaque e magro”. Cerca de 15 dias depois, ao participar do reconhecimento fotográfico de um suspeito, a vítima afirma que o criminoso seria “negro, magro, aparentando 1,75 m”. Apesar de inconsistências nas declarações, o processo tem seguimento, e a Justiça do Rio de Janeiro condena o porteiro Paulo

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STJ: é desnecessária perícia para a valoração negativa da personalidade

STJ: é desnecessária perícia para a valoração negativa da personalidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1871529/TO, decidiu que é desnecessária a existência de prova pericial para a valoração negativa da personalidade na primeira fase da dosimetria da pena. Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOSSOCIAL. PRECEDENTES.

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STJ vai definir se falta grave impede comutação da pena

STJ vai definir se falta grave impede comutação da pena ​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o Recurso Especial 2.011.706, de relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.195 na base de dados do STJ, foi definida da seguinte forma: “A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta

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STJ: ausência de oferecimento do sursis processual leva à preclusão

STJ: ausência de oferecimento do sursis processual leva à preclusão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 727.532/SE, decidiu que “a preclusão alcança aqueles casos em que a suspensão condicional do processo não foi ventilada até a sentença”.  Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. NÃO PROPOSITURA DEVIDO À TRAMITAÇÃO DE OUTRA AÇÃO PENAL. PRECLUSÃO

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STJ: não há bis in idem entre concurso de pessoas e corrupção de menor

STJ: não há bis in idem entre concurso de pessoas e corrupção de menor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 613.196/SP, decidiu que não caracteriza bis in idem a condenação pelo crime de roubo majorado praticado em concurso de pessoas (art. 157, § 2º II, do Código Penal) e pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA). Confira a ementa relacionada: PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes

STJ: condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos podem ser usadas para maus antecedentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no REsp 1915069/RJ, decidiu que “as condenações atingidas pelo período depurador de 5 anos, nos termos do art. 64, I, do Código Penal, podem ser reconhecidas como maus antecedentes”. Ainda, decidiu que a tese do “direito ao esquecimento” não deve ser aplicada em relação a feitos extintos

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