
TJRS: discrepância entre o porte físico das partes não qualifica o delito
TJRS: discrepância entre o porte físico das partes não qualifica o delito A Segunda Câmara Criminal do TJRS, no Recurso em Sentido Estrito nº 70070800818, decidiu que deve ser afastada a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da ofendida, pois a discrepância entre o porte físico entre os envolvidos não serve para qualificar o delito e, ainda, não é possível admitir que a vítima teve sua defesa dificultada ou impossibilitada, exclusivamente, porque estava desarmada.


































