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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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Processo Penal: quem deve provar? Misturando teoria e prática sobre carga da prova (objetiva e subjetiva), carga dinâmica e inversão automática do ônus probatório. Abordei o tema sem enfrentar a presunção de inocência, considerando que ficaria muito fácil dizer apenas que, presumindo a inocência, o MP deveria provar tudo. Não teria sentido discutir o resto. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Quer saber mais

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Câmara: proposta aumenta penas de crimes durante calamidade pública O Projeto de Lei 651/23 eleva as penas para os crimes de furto, furto qualificado e roubo praticados em tempo de calamidade pública ou de emergência social. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Penal. Para furto, que hoje prevê pena de 1 a 4 anos e multa, a proposta aumenta a pena em 2/3 quando praticado em tempo de calamidade

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