
Usurpação
Usurpação Os crimes de alteração de limites, usurpação de águas e esbulho possessório estão previstos no art. 161 do Código Penal. Alteração de limites Art. 161 – Suprimir ou deslocar tapume, marco, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, para apropriar-se, no todo ou em parte, de coisa imóvel alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, e multa. § 1º – Na mesma pena incorre quem: Usurpação de águas I – desvia































