
STJ: a nova decisão de pronúncia, destinada a incluir o crime conexo, não permite impugnar pontos preclusos
STJ: a nova decisão de pronúncia, destinada a incluir o crime conexo, não permite impugnar pontos preclusos No REsp 2.197.114-MG, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que “a nova decisão de pronúncia, proferida em cumprimento a acórdão que reinclui crime conexo, não autoriza a impugnação de capítulos inalterados da decisão originária, já alcançados pela preclusão temporal”. Informações do inteiro teor: A controvérsia consiste em definir se a nova decisão de pronúncia,


































