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EVINIS TALON

Advogado Especializado Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Crimes da legislação
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Patrocínio de contratação indevida

Patrocínio de contratação indevida O crime de patrocínio de contratação indevida está previsto no art. 337-G do Código Penal. Patrocínio de contratação indevida (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis)

Crimes da legislação
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Frustração do caráter competitivo de licitação

Frustração do caráter competitivo de licitação O crime de frustração do caráter competitivo de licitação está previsto no art. 337-F do Código Penal. Frustração do caráter competitivo de licitação (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão,

Crimes da legislação
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Contratação direta ilegal

Contratação direta ilegal O crime de contratação direta ilegal está previsto no art. 337-E do Código Penal. Contratação direta ilegal (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-E. Admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Atualizado em 15/03/2023.

Notícias
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TRF1: é crime guardar dinheiro sabendo que é falso

TRF1: é crime guardar dinheiro sabendo que é falso Configura o crime de moeda falsa o fato de o réu manter cédula tendo ciência de sua falsidade. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de três anos de reclusão em regime inicial aberto de um homem flagrado na cidade de Sapezal/MT com uma nota falsa de R$100,00 no bolso – crime previsto no art. 289, §

Crimes da legislação
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Tráfico de influência em transação comercial internacional

Tráfico de influência em transação comercial internacional O crime de tráfico de influência em transação comercial internacional está previsto no art. 337-C do Código Penal. Tráfico de influência em transação comercial internacional (Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Art. 337-C. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público estrangeiro no exercício de suas funções,

Crimes da legislação
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Corrupção ativa em transação comercial internacional

Corrupção ativa em transação comercial internacional O crime de corrupção ativa em transação comercial internacional está previsto no art. 337-B do Código Penal. Corrupção ativa em transação comercial internacional Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002) Pena – reclusão, de 1

Crimes da legislação
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Sonegação de contribuição previdenciária

Sonegação de contribuição previdenciária O crime de sonegação de contribuição previdenciária está previsto no art. 337-A do Código Penal. Sonegação de contribuição previdenciária (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000) I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso

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Subtração ou inutilização de livro ou documento

Subtração ou inutilização de livro ou documento O crime de subtração ou inutilização de livro ou documento está previsto no art. 337 do Código Penal. Subtração ou inutilização de livro ou documento Art. 337 – Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena – reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime

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Inutilização de edital ou de sinal

Inutilização de edital ou de sinal O crime de inutilização de edital ou de sinal está previsto no art. 336 do Código Penal. Inutilização de edital ou de sinal Art. 336 – Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto: Pena – detenção, de um mês

Crimes da legislação
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Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência

Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência O crime de impedimento, perturbação ou fraude de concorrência está previsto no art. 335 do Código Penal. Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção,

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