Patrocínio de contratação indevida
Patrocínio de contratação indevida O crime de patrocínio de contratação indevida está previsto no art. 337-G do Código Penal. Patrocínio de contratação indevida (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis)