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STJ nega transferência de líder de facção condenado à pena de 175 anos

10/04/2023

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STJ nega transferência de líder de facção condenado à pena de 175 anos

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar para determinar o retorno, ao sistema prisional do Rio Grande do Sul, de Tiago Benhur Flores Pereira, que se encontra em regime disciplinar diferenciado na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS), onde cumpre a pena de mais de 175 anos de reclusão à qual foi condenado como um dos líderes da facção Os Manos.

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuante no Rio Grande do Sul cometeria os crimes de tráfico de drogas, comércio ilegal de armas de fogo, lavagem de dinheiro e roubo, por meio de ações coordenadas a partir do interior de presídios gaúchos.​​​​​​​​​

A transferência do apenado para o presídio de segurança máxima foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que ressaltou a necessidade de afastá-lo da convivência com outros presos da facção, considerando a sua periculosidade e a posição de liderança no esquema criminoso.
Segundo o acórdão da corte gaúcha, o cumprimento da pena teve início em 2006 e, desde então, houve a abertura de outras cinco ações penais contra ele.

Apenado ordenou a construção de túnel para a fuga de presos em Porto Alegre

A decisão de segundo grau também destacou que o apenado já esteve no sistema penitenciário federal – no caso, a Penitenciária Federal de Mossoró (RN) –, após comandar e financiar a escavação de um túnel para a fuga de detentos custodiados no Presídio Central de Porto Alegre.

No pedido feito ao STJ, a defesa alegou ausência de contemporaneidade dos motivos invocados para a remoção do preso para o sistema federal, pois ele apresentaria excelente comportamento carcerário desde 2017.

Argumentou, ainda, que o apenado possui graves enfermidades ortopédicas e que vinha sendo atendido por médico de sua confiança na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (RS), onde estava detido antes da transferência para o presídio federal de segurança máxima.

Pedido havia sido negado pelo STJ em habeas corpus

No entendimento do ministro Humberto Martins, não há flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da liminar pleiteada, para que o apenado retorne imediatamente ao sistema carcerário gaúcho.

O presidente do STJ proferiu a decisão ao analisar petição juntada pela defesa a um habeas corpus que tramita sob a relatoria da ministra Laurita Vaz, no qual a magistrada já denegou a ordem de transferência. De acordo com ela, o apenado vem sendo atendido pela equipe de saúde da penitenciária federal.

O agravo regimental interposto contra a decisão monocrática de Laurita Vaz no habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma.

Leia a decisão no Pet 14.842.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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