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Evinis Talon

STJ: mantida prisão preventiva de acusado de comandar tráfico do PCC

10/04/2023

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STJ: mantida prisão preventiva de acusado de comandar tráfico do PCC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus que buscava a revogação da prisão preventiva de Mário de Carvalho Filho – vulgo Tio Patinhas –, apontado como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Ele foi condenado na primeira e segunda instâncias da Justiça de São Paulo pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Segundo a denúncia, o réu seria um dos principais responsáveis pelas atividades do PCC na distribuição e na venda de entorpecentes no interior paulista. Decretada em 2015, a prisão preventiva foi mantida pela sentença e pelo acórdão condenatórios.

No pleito liminar, a defesa alegou excesso de prazo para a segregação provisória. Ao negar o pedido de soltura, o presidente do STJ entendeu que não foi demonstrada, no caso, flagrante ilegalidade que justifique a concessão da medida de urgência.

Revisão da dosimetria em habeas corpus é medida excepcional

No mérito do habeas corpus, a defesa requer a adoção da pena base em patamar próximo ao mínimo legal, reformando-se a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que elevou a condenação fixada em primeiro grau, de 33 anos, nove meses e nove dias para 73 anos, dez meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com a defesa, houve ilegalidade na majoração da pena, que teria sido estabelecida sem fundamento em elementos concretos e acima do que permite a legislação.

Sem adentrar o mérito, o ministro Humberto Martins citou precedente do STJ segundo o qual a dosimetria da pena é passível de revisão no âmbito de habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade.

O habeas corpus será julgado, em definitivo, pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Leia a decisão no HC 716.122.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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