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STF: Mantida permanência de líder do PCC em penitenciária de segurança máxima em Rondônia

09/12/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 178035.

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 178035, no qual a defesa de Lourinaldo Gomes Flor buscava revogar a decisão que determinou sua transferência para a Penitenciária Federal de Porto Velho (RO). Lori, como é conhecido, foi condenado à pena de 118 anos de reclusão e é apontado um dos líderes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Plano de fuga

A inclusão emergencial do condenado em presídio federal de segurança máxima foi autorizada pelo juízo da 5ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo, diante de indícios de risco iminente de fuga e de atentados contra autoridades. De acordo com a decisão, foram encontrados em um veículo próximo à Penitenciária II de Presidente Venceslau (SP), onde Lori e outros membros do PCC estavam recolhidos, um plano de resgate e um bilhete que indicava possível ordem para matar o promotor de Justiça subscritor do requerimento de inclusão no sistema penitenciário federal.

A defesa alegou no Supremo que a decisão pela qual foi determinada a transferência teria fundamentos genéricos. O pedido de retorno à penitenciária de São Paulo foi negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Alta periculosidade

Segundo a ministra Cármen Lúcia, o pedido da defesa é manifestamente contrário à jurisprudência do STF, que veda, em habeas corpus, o exame amplo dos dados que fundamentaram a transferência para unidade prisional com melhores condições de abrigar presos de alta periculosidade. A relatora ressaltou que as instâncias antecedentes justificaram a transferência em circunstâncias concretas, em especial a periculosidade do condenado, o risco de fuga e a posição de liderança que Lori exerce em grupo criminoso organizado. “Portanto não há se cogitar de flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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