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Evinis Talon

STF: Mantido trâmite de ação penal contra ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás

21/11/2019

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 27 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 153270.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 153270, em que a defesa do ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás (UEG) Luiz Antônio Arantes buscava a retirada de provas da ação penal a que responde na Justiça Estadual pelos crimes de associação criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Seus advogados alegavam que a instrução processual estaria contaminada em decorrência de gravação ilícita.

O Tribunal de Justiça goiano (TJ-GO) havia reconhecido a ilicitude da gravação de áudio e vídeo produzida por um dos acusados sem autorização judicial e determinado a exclusão da prova. Em novo pedido àquele tribunal, a defesa solicitou a retirada de provas testemunhais e documentais sobre fatos contidos nas gravações. Alegou que a instrução processual estava contaminada pela prova já considerada ilícita, pois a denúncia fez referência à gravação e as testemunhas haviam respondido a perguntas sobre elementos nela contidos. No entanto, o TJ-GO negou a nulidade das demais provas.

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido de habeas corpus, a defesa apresentou o HC153270 no Supremo pedindo, liminarmente, a suspensão da ação penal e, no mérito, a retirada das provas.

Provas independentes

Em sua decisão, o ministro Edson Fachin verificou que tanto a prova ilícita como as demais reconhecidas como independentes pelas instâncias anteriores fazem referência aos mesmos fatos narrados na denúncia. Em razão disso, entendeu que não há ilegalidade na referência a fatos comuns a todas as provas. Ele lembrou que, segundo o TJ-GO, há outros elementos probatórios produzidos legitimamente e que poderiam conduzir a eventual acolhimento da acusação.

Ainda segundo o relator, não cabe ao STF, em habeas corpus, o reexame do conteúdo das audiências realizadas na fase de instrução para verificar a existência de alguma ilegalidade.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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