stj1

Evinis Talon

STJ: suspeito de aplicar golpes pelo WhatsApp continuará preso

10/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STJ: suspeito de aplicar golpes pelo WhatsApp continuará preso

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de suspeito de integrar organização criminosa especializada em aplicar golpes contra empresas por meio do aplicativo WhatsApp.

Ele foi preso preventivamente na Operação Contêiner, deflagrada em dezembro de 2021 pela Polícia Civil de Goiás para investigar os fatos narrados por um homem que se disse vítima de estelionato praticado pelo grupo.

Segundo os autos, de posse de informações pessoais de empresários, o grupo criava contas falsas no WhatsApp, utilizadas para solicitar ao setor financeiro das empresas o repasse de valores para contas de terceiros, que as emprestavam aos integrantes da organização.
No pedido ao STJ, dirigido contra decisão do tribunal estadual que negou a liminar em outro habeas corpus, a defesa ressaltou os bons antecedentes do acusado e alegou insuficiência de requisitos para a prisão, sustentando a possibilidade de adoção de outras medidas cautelares menos graves.

Ausência de ilegalidade flagrante impede análise do pedido

Ao indeferir a petição inicial, Humberto Martins lembrou que, salvo em caso de flagrante ilegalidade, a jurisprudência não admite habeas corpus contra decisão que nega a liminar no tribunal de origem. A vedação está prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que é aplicada por analogia no STJ. “No caso, não visualizo, em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete”, concluiu o ministro.

Como o mérito do habeas corpus anterior ainda não foi apreciado pela corte de origem – acrescentou o presidente –, o exame dos argumentos da defesa pelo STJ caracterizaria supressão de instância, razão pela qual o pedido foi arquivado.

Leia a decisão no HC 716.411.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

Leia também:

STJ: absolvição por meio de habeas corpus é pequena, revela pesquisa do STJ

Penal x Civil

STF: Primeira Turma mantém decreto de prisão de advogado de MT acusado de dar golpe em familiares

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon