Supremo Tribunal Federal

Evinis Talon

STF: Não cabe insignificância no crime de moeda falsa

02/05/2019

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Decisão proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no HC 126285, julgado em 13/09/2016 (leia a íntegra do acórdão).

Confira a ementa:

MOEDA FALSA – INSIGNIFICÂNCIA – AFASTAMENTO. Descabe cogitar da insignificância do ato praticado uma vez imputado o crime de circulação de moeda falsa. (HC 126285, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016)

Leia a íntegra do voto:

V O T O

O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (RELATOR) – Reporto-me ao que fiz ver ao deixar de implementar a medida acauteladora, em 17 de agosto de 2015:

2. Ao contrário do afirmado pela Defensoria Pública da União, em se tratando de moeda falsa, os pronunciamentos do Supremo são no sentido de atentar, seja qual for o valor, para o dano ao bem protegido – a regular circulação, a fé pública nas cédulas. Confiram com os seguintes precedentes: Habeas Corpus nº 105.638/GO, da relatoria da ministra Rosa Weber, julgado pela Primeira Turma em 22 de maio de 2012, e nº 112.708/MA, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, apreciado pela Segunda Turma em 26 de junho de 2012.

Pretende-se o reconhecimento da atipicidade material da conduta, ante o tipo introdução de moeda falsa em circulação. No que diz respeito a moeda falsa, os pronunciamentos do Supremo são no sentido de considerar, seja qual for o valor, o dano ao bem protegido – a regular circulação, a fé pública nas cédulas.

Indefiro a ordem.

É como voto.

Veja também:

  • [VÍDEO] Quais doutrinadores brasileiros são minhas referências? (veja aqui)
  • [VÍDEO] O que fazer se o cliente confessou na Delegacia? (veja aqui)
  • [VÍDEO] Faculdade de Direito: devo revisar todas as disciplinas? (veja aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon