
STJ: é impossível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual
STJ: é impossível desclassificar o estupro de vulnerável para importunação sexual A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg na RvCr 4.969/DF, decidiu que não é possível a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e o tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de



























