
STJ: embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade
STJ: embriaguez voluntária ou culposa não exclui a culpabilidade A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1871481/TO, decidiu que “a embriaguez voluntária ou culposa do agente não exclui a culpabilidade, sendo ele responsável pelos seus atos mesmo que, ao tempo da ação ou da omissão, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL


































