
STJ: preservação do conteúdo de provedores de internet (Informativo 724)
STJ: preservação do conteúdo de provedores de internet (Informativo 724) No HC 626.983-PR, julgado em 08/02/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o requerimento de simples guarda dos registros de acesso a aplicações de internet ou registros de conexão por prazo superior ao legal, feito por autoridade policial, administrativa ou Ministério Público, prescinde de prévia autorização judicial. Informações do inteiro teor: Controverte-se sobre a possibilidade de preservação do conteúdo telemático

































